decreto nº 16.114, de 19 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Orestes Colombo Gianetti a pesquisar minério de ferro no município de Nova Lima, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orestes Colombo Gianetti a pesquisar minério de ferro numa área de cem hectares (100 ha), situada na Fazenda da Água Limpa no distrito de Rio Acima, município de Nova Lima, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a novecentos metros (900 m) no rumo magnético setenta e sete graus nordeste (77º NE) do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda do Rosalino, e os lados a partir do vértice considerado, com  os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), leste (E); setecentos e sete metros (707 m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), quinze graus noroeste (15º NW); cento e trinta metros (130 m) cinqüenta graus noroeste (50º NW); oitocentos e quinze metros (815 m), vinte graus noroeste (20º NW); setecentos e dois metros (702 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); mil cento e trinta metros (1.130 m), dois graus sudeste (2º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales