calvert Frome

decreto nº 16.115, de 19 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel da Rosa Fialho a pesquisar mica e associados no município de Miradouro, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel da Rosa Fialho a pesquisar mica e associados numa área de seis hectares (6 ha), situada na Fazenda Pai Inácio, distrito e município de Miradouro, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m) rumo cinqüenta e dois graus doze minutos nordeste (52º12’ NE) magnético da foz do córrego Manuel Pedro afluente do ribeirão Pai Inácio e os lados que partem dêsse vértice com trezentos metros (300 m) e rumo cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW) magnético, duzentos metros (200 m), e rumo trinta e seis graus nordeste (36º NE), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales