decreto nº 16.116, de 19 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Júlio Hegner, a pesquisar quartzo e associados no município de Novo Cruzeiro, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Júlio Hegner, a pesquisar quartzo e associados numa área de nove hectares e quarenta e três ares (9,43 ha), situada no distrito de Itaipé do município de Novo Cruzeiro, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero quem tem um vértice na confluência dos córregos da Rinchona e do Pontalete e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e quatro metros (194 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); oitocentos e quarenta e dois metros e vinte centímetros (842,20 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º30’SW); cento e dez metros (110 m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); setecentos e cinqüenta e quatro metros e sessenta centímetros (754,60 m), sessenta e um graus e vinte e dois minutos nordeste (61º 22’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales