DECRETO N. 16.118 – DE 7 DE AGOSTO DE 1923

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 28:756$197 (vinte e oito contos setecentos e cincoenta e seis mil cento e noventa e sete réis) para augmento de desvios no pateo da estação de Chavantes, ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Para augmento de desvios no pateo da estação de Chavantes, do ramal de Tibagy da Estrada de Ferro Sorocabana, ficam approvados o projecto apresentado pela requerente e o orçamento organizado na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 28:756$197 (vinte e oito contos setecentos e cincoenta e seis mil cento e noventa e sete réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º As despezas realmente effectuadas com esse serviço, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em regular tomada de contas, escripturadas na conta de capital do referido ramal.

Art. 3º Para conclusão das obras fica marcado o prazo de tres (3) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação deste decreto.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.