decreto nº 16.118, de 19 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Salvador Priolli Júnior a pesquisar minério de manganês e associados no município de D. Silvério, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Salvador Priolli Júnior a pesquisar minério de manganês e associados numa área de cento e quarenta e oito hectares (148 ha), situada no local denominado Fazenda Volta Fria, distrito de Sem Peixe, município de D. Silvério, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos vértices na margem direita do rio Sem Peixe a setecentos e cinqüenta metros (750 m) no rumo magnético sessenta graus sudoeste (60º SW) da confluência do córrego do Moinho com o rio Sem Peixe, e os lados retilíneos, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta metros (680 m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); quinhentos e vinte metros (520 m), dezenove graus noroeste (19º NW); duzentos e vinte metros (220 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); trezentos metros (300 m), trinta e um graus noroeste (31º NW); mil metros (1.000 m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE), o lado curvilíneo é representado pela margem direita do córrego do Moinho desde a extremidade do último lado retilíneo, descrito, até a sua confluência com o Rio Sem Peixe, e, a margem direita do rio Sem Peixe no trêcho compreendido entre sua confluência com o córrego do Moinho e o vértice de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.480,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio vargas

Apolonio Sales