decreto nº 16.119, de 19 de julho de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Dolores da Mata Vidigal a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Dolores da Mata Vidigal a pesquisar quartzo numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Campo de Mateus, distrito de Extração, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225 m) no rumo magnético cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE) da confluência dos córregos Junta-Junta e Curralinho e os lados, convergentes nesse vértice, e a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE), trezentos metros (300 m) quarenta e nove graus trinta minutos sudeste (49º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Sales