decreto nº 16.121, de 19 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Honol Reis a pesquisar carvão mineral no município de Tiête, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 194 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Honol Reis a pesquisar carvão mineral em terrenos situados no distrito de Cerquilho, município de Tiête, do Estado de São Paulo, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no marco do quilômetro cento e oitenta e sete (Km 187) da Estrada de Rodagem Tatui-Tiête e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); dois mil metros (2.000 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles