decreto nº 16.122, de 19 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Gentil Neto a pesquisar diamante e carbonado no município de Marabá, do Estado do Pará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1944 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gentil Neto a pesquisar diamante e carbonado numa área de doze hectares oitenta ares e doze centiares (12, 8012 ha), situada no lugar denominado Céu Azul, no Canal Capitariquara, distrito de Jacundá, município de Marabá, do Estado do Pará, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a sete mil e setecentos metros (7.700 m) rumo um grau noroeste (1º NW) magnético, da fóz do rio Jacundá, afluente do rio Tocantins, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) vinte e quatro graus quarenta minutos nordeste (24º40’ NE), cento e setenta e cinco metros (175 m) sessenta e cinco graus vinte minutos noroeste (65º20’ NW), seiscentos e sessenta e três metros (663 m) vinte e quatro graus quarenta minutos sudoeste (24º40’ SW), duzentos e vinte metros (220 m) vinte e sete graus cinqüenta minuto sudeste (27º50’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles