decreto nº 16.123, de 19 de julho de 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração Irmãos Peccicacco a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 194 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Neto a pesquisar caulim e associados numa área de setenta e seis hectares e cinqüenta ares (76,50 ha), situada no imóvel denominado Sítio da Fazendinha, no distrito de Perus, município de São Paulo, do Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono que tem um vértice no ponto de bifurcamento da Estrada Municipal que passa pela Estação de Perus, com a Estrada de Campinas, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m) setenta e três graus dez minutos noroeste (73º10’ NW), mil e cem metros (1.100 m) dezesseis graus cinqüenta minutos nordeste (16º50’ NE), seiscentos metros (600 m) setenta e três graus dez minutos noroeste (73º 10’ NW), duzentos e cinqüenta metros (250 m) dezesseis graus cinqüenta minutos sudoeste (16º50’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles