DECRETO N. 16.124 – DE 14 DE AGOSTO DE 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.275:000$, para despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 94, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com os pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.275:000$, para attender ás despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercicio de 1923, assim discriminados:
1. Duplicação da linha no ramal de S. Paulo, 1.000:000$, sendo:
Para pessoal...................................................... | 350:000$000 |
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Para material..................................................... | 650:000$000 | 1.000:000$000 |
2. Duplicação do trecho suburbano da linha auxiliar de Alfredo Maia a S. Matheus, 125:000$, sendo:
Para pessoal...................................................... | 62:500$000 |
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Para material..................................................... | 62:500$000 | 125:000$000 |
3. Melhoramentos nas linhas, construcções de novos edificio, acquisição, reforma, reforço e montagem de superstructuras metallicas, 600:000$000 sendo:
Para pessoal...................................................... | 250:000$000 |
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Para material..................................................... | 350:000$000 | 600:000$000 |
4. Suppressão de passagens de nivel nos suburbios, 750:000$, sendo:
Para pessoal...................................................... | 300:000$000 |
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Para material..................................................... | 450$000$000 | 750:000$000 |
5. Continuação dos melhoramentos indispensaveis, nas officinas de Engenho de Dentro e do Norte, continuação da construcção das de Bello das de Bello Horizonte, bem assim do armazem e linha no pateo da estação da mesma cidade, 800:000$, sendo:
Para pessoal .................................................... | 250:000$000 |
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Para material..................................................... | 550:000$000 | 800:000$000 |
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.