DECRETO N. 16.124 – DE 14 DE AGOSTO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.275:000$, para despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 94, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com os pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.275:000$, para attender ás despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercicio de 1923, assim discriminados:

1. Duplicação da linha no ramal de S. Paulo, 1.000:000$, sendo:

 

Para pessoal......................................................

350:000$000

 

Para material.....................................................

650:000$000

1.000:000$000

 

2. Duplicação do trecho suburbano da linha auxiliar de Alfredo Maia a S. Matheus, 125:000$, sendo:

Para pessoal......................................................

62:500$000

 

Para material.....................................................

62:500$000

125:000$000

 

3. Melhoramentos nas linhas, construcções de novos edificio, acquisição, reforma, reforço e montagem de superstructuras metallicas, 600:000$000 sendo:

Para pessoal......................................................

250:000$000

 

Para material.....................................................

350:000$000

600:000$000

 

4. Suppressão de passagens de nivel nos suburbios, 750:000$, sendo:

Para pessoal......................................................

300:000$000

 

Para material.....................................................

450$000$000

750:000$000

 

5. Continuação dos melhoramentos indispensaveis, nas officinas de Engenho de Dentro e do Norte, continuação da construcção das de Bello das de Bello Horizonte, bem assim do armazem e linha no pateo da estação da mesma cidade, 800:000$, sendo:

 

Para pessoal ....................................................

250:000$000

 

Para material.....................................................

550:000$000

800:000$000

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.