DECRETO nº 16.124, DE 19 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Renato Petrocchi a pesquisar calcáreo dolomítico no município de Camboriú, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Renato Petrocchi a pesquisar calcáreo dolomítico numa área de quinze hectares trinta e três ares e setenta e três centiares (15,3373 ha), situada no lugar denominado Bicheira, distrito e município de Camboriú, do Estado de Santa Catarina, delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trezentos e dez metros (310 m), rumo setenta e dois graus sudoeste (72° SW) magnético, da confluência dos córregos da Bicheira e do Engenho, e os lados, que partem dêsse vértice, com quatrocentos e quarenta metros (440 m), rumo vinte e sete graus trinta minutos sudeste (27° 30’ SE) magnético, e trezentos e cinqüenta e dois metros (352 m) rumo cinqüenta e cinco graus sudoeste (55° SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles