DECRETO N. 16.125 – DE 14 DE AGOSTO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 700:000$, para attender a despezas de melhoramentos da linha de Formiga a Patrocinio, da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. usando da autorização constante do art. 94, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 700:000$000, sendo 400:000$ para pessoal e 300:000$ para material, destinado ás despezas de melhoramentos da linha de Formiga a Patrocinio, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no corrente anno.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.