DECRETO Nº 16.125, DE 19 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Armindo da Silva a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Armindo da Silva a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de duzentos e cinco hectares e vinte e dois ares (205,22 ha), situada no lugar denominado Sítio do Retiro Saudoso, distrito de Santa Rita do Rio Baixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do ribeirão do Fundão no rio das Mortes e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e sessenta metros (1.060 m), sessenta e sete graus trinta minutos sudoeste (67°30’ SW); mil duzentos e treze metros (1.213 m), trinta e um graus trinta minutos noroeste (31°30’ NW); mil cento e sessenta metros (1.160 m), cinco graus nordeste (5° NE); mil metros (1.000 m), setenta e oito graus sudeste (78° SE); quinhentos e sessenta metros (560 m), doze graus sudoeste (12° SW); mil cento e quarenta metros (1.140 m), trinta e nove graus trinta minutos sudeste (39°30’ SE); cento e sessenta e oito metros (168 m), trinta e um graus trinta minutos sudoeste (31°30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e sessenta cruzeiros (Cr$2.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales