DECRETO Nº 16.126, DE 20 DE JULHO DE 1944.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar da 7.ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar da 7.ª Região Militar, da Subdiretoria de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, uma função de mestre, referência XVI.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo n.º 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra