decreto nº 16.128, de 20 de julho de 1944.
Autoriza Jan Jules Bernard Verelst, de nacionalidade belga, a adquirir fração ideal do domínio útil de terreno de marinha, que menciona, situado no Distrito Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do art. 18 do Decreto-lei n.º 3.438, de 17 de julho de 1941, e no § 1.º do art. 24 do mesmo Decreto-lei, combinado com o art. 6.º do Decreto-lei n.º 5.666, de 15 de julho de 1943,
decreta:
Artigo único. Fica Jan Jules Bernard Verelst, de nacionalidade belga, autorizado a adquirir ao espólio do Dr. Renato da Rocha Miranda uma fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que corresponder aos apartamentos ns 201 e 701, do Edifício Guatemoc, situado na Praia do Flamengo n.º 378, freguesia da Glória, da Capital Federal.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Paulo Lira