DECRETO Nº 16.129, DE 20 DE julho de 1944.
Cria função na Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, uma (1) função de Prático de Engenharia, referência XV.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior correrá, neste exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, s/c n.º 08 – Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n.º 22 do Decreto-lei nº 6.143, de 20 de dezembro de 1943), mediante destaque da importância de seis mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 6.600,00).
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Paulo Lira