DECRETO N. 16.130 – DE 25 DE AGOSTO DE 1923
Approva as novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Fluminense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Moinho Fluminense, autorizada a funccionar pelo decreto n. 9.776, de 25 de agosto de 1887, com os estatutos que apresentou, cujas modificações, successivamente, obtiveram approvação pelos decretos ns. 4.380, de 7 de abril de 1902, 10.891, de 14 de maio, e 10.929, de 10 de junho de 1914, 12.065, de 17 de maio de 1916, e 13.643, de 11 de junho de 191, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Fluminense, na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada a 14 de abril de 1923, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.