DECRETO Nº 16.132, DE 20 DE JULHO de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Adelina Zaffiro Ferreira Alves a pesquisar argila no município de Camassari, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Adelina Zaffiro Ferreira Alves a pesquisar argila numa área de trinta hectares (30 ha), situada na Fazenda, República, distrito e município de Camassari, do Estado da Bahia, e assim definida: delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil cento e vinte e cinco metros (2.125 m) rumo oitenta e um graus sudoeste (81° SW) magnético do quilômetro oito (km 8) da rodovia Dias D’ Ávila-Monte Gordo e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600 m) e rumo sul (S) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles