DECRETO nº 16.133, DE 20 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Oto Reginaldo Renaux a pesquisar calcáreo e associados no município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Oto Reginaldo Renaux a pesquisar calcáreo e associados numa área de quatorze hectares e oito ares (14,08 ha), no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distrito de Pôrto Franco, município de Brusque, Estado de Santa Catarina, delimitada por um retângulo tendo um vértice situado à distância de mil quatrocentos e quatro metros (1.404 m), rumo verdadeiro oitenta e nove graus quarenta minutos sudeste (89° 40’ SE) da confluência do ribeirão Três com o ribeirão do Ouro e os lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros: quatrocentos e quarenta metros (440 m), dois graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (2° 55’ NW); trezentos e trinta metros (330 m), oitenta e sete graus cinco minutos nordeste (87°05’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República
getulio vargas
Apolonio Salles