DECRETO nº 16.134, DE 20 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga de Souza a pesquisar quartzo e associados no município de Sobral, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga de Souza a pesquisar quartzo e associados, numa área de duzentos hectares (200 ha) situada no lugar denominado Capoeiras, distrito e município de Sobral, do Estado do Ceará, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m) no rumo magnético quarenta e dois graus sudeste (42° SE) da confluência do braço do Trapiá no riacho Trapiá Estado cujos lados, convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m) trinta e quatro graus nordeste (34° NE), mil metros (1.000 m) cinqüenta e seis graus noroeste (56° NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales