DECRETO nº 16.135, DE 20 DE julho DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista de Rezende a pesquisar ouro, cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada o cidadão brasileiro João Batista de Rezende a pesquisar ouro, cassiterita e associados numa área de setenta e seis hectares quarenta e nove ares e sessenta e um centiares (76,4961 ha), situada no lugar denominado Cascalho Preto, distrito de Coroas, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil e dez metros (2.010 m) no rumo magnético cinqüenta e sei graus  noroeste (56° NW) da ponte da rodovia Rezende Costa – São Francisco Xavier sôbre o ribeirão dos Pinheiros e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e seis metros (626 m) cinqüenta e um graus trinta minutos sudoeste (51° 30’ SW), duzentos e oitenta e três metros (283 m) trinta e oito graus noroeste (38° NW), quatrocentos e setenta e seis metros (476 m) dezoito graus  noroeste (18° NW), quinhentos e cinqüenta metros (550 m) setenta e nove graus quinze minutos nordeste (79° 15’ NE), seiscentos e dez metros (610 m) vinte e cinco graus quinze minutos  nordeste (25° 15’ NE), duzentos e sessenta metros (260 m) quarenta e seis graus  nordeste (46° NE), quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) dezessete graus  sudeste (17° SE), cento e noventa metros (190 m) setenta e sete graus nordeste (77° NE), novecentos e dez metros (910 m) trinta e cinco graus trinta minutos sudoeste (35° 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales