DECRETO N. 16.136 – DE 31 DE AGOSTO DE 1923

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 274$400, para regularizar a escripturação do Thesouro Nacional, nos termos do decreto legislativo numero 4.684, de 31 de janeiro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto n. 4.684, de 31 de janeiro de 1923, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 274$400, para regularizar a escripturação do Thesouro Nacional, no que concerne á acquisição de uma cambial de setecentos francos posta á disposição da Embaixada da do Brasil, em Paris, afim de occorrer ás despezas com a remessas, para a Escola Nacional de Bellas Artes, dos trabalhos de pensionista Henrique Cavalleiro.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1923, 102º de Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.