DECRETO nº 16.136, DE 20 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Othorgamin Glória Alfenas a pesquisar mica e associados, no município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Othorgamin Glória Alfenas a pesquisar mica e associados, numa área de onze hectares e oitenta ares (11,80 ha), situada no local denominado Fazenda Malacacheta, no distrito de Braz Pires, município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a cento e oito metros (108 m) no rumo magnético setenta graus noroeste (70° NW) da confluência dos córregos das Palmeiras e da Malacacheta, e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e um metros (301 m) onze graus sudoeste (11° SW), trezentos e setenta e cinco metros (375 m) cinco graus trinta minutos sudeste (5° 30’ SE), cento e trinta e dois metros (132 m) sessenta e oito graus nordeste (68° NE), seiscentos e três metros (603 m) nove graus trinta minutos nordeste (9° 30’ NE), duzentos metros (200 m) oitenta e dois graus noroeste (82° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Apolonio Sales
Getulio Vargas