DECRETO N. 16.137 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1923
Autoriza a Companhia Docas de Santos a levar á sua conta de capital a importancia de 144:235$900, correspondente ás despesas effectuadas com a acquisição e installação de um terceiro compressor para o serviço do armazem frigorifico do porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e tendo em vista as informações prestadas para Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Docas de Santos a levar á sua conta de capital a importancia de 144:235$900 (cento e quarenta e quatro contos duzentos e trinta cinco mil e novecentos réis), correspondente ás despezas que realizou e estão devidamente comprovadas pelos documentos que com este baixam, rublicados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, provenientes da acquisição e installação de um terceiro compressor, typo «Sulzer» G 600, de 450.000 calorias, destinado a garantir o funccionamento do frigorifico do porto de Santos, de que trata o decreto numero 13.216, de 2 de outubro de 1918.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.