DECRETO nº 16.137, DE 20 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Pereira Neves a pesquisar minérios de ferro no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro brasileiro Raimundo Pereira Neves a pesquisar minérios de ferro numa área de cem hectares (100 ha), situada na Fazenda Boa Vista, distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460 m), rumo oitenta e nove graus nordeste (89° NE) magnético da foz do córrego da Boa Vista afluente do rio Itamarandiba do Campo e os lados que partem dêsse vértice com mil e trinta metros (1.030 m) e rumo trinta e nove graus trinta minutos sudeste (39º30’ SE) magnético, mil metros (1.000 m) e rumo trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Sall