DECRETO Nº 16.138, DE 20 DE JULHO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Augusto Gonçalves Ferreira a pesquisar calcáreo no município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José augusto Gonçalves Ferreira a pesquisar calcáreo numa área de oitenta hectares (80 ha) situada na Fazenda Carumbé, distrito de Leandro Ferreira, município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos metros (600 m) rumo trinta e nove graus sudeste (39° SE), magnético, do canto extremo Leste (E) da fachada Sul (S) da sede da referida Fazenda Carumbé, e os lados, que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000 m) e rumo oitenta e quatro graus nordeste (84° NE) magnético, oitocentos metros (800 m) e rumo seis graus sudeste (6° SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles