DECRETO Nº 16.139, DE 20 DE JULHO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Geraldi a pesquisar caulim no município de Alterosa, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Geraldi a pesquisar caulim numa área de cinco hectares e quatro ares (5,04 ha), situada no lugar denominado Morro do Córrego Grande, distrito e município de Alterosa, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e sessenta e nove metros (169 m), rumo cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (52° 45’ NW) magnético do ponto em que a estrada que vai de Alterosa para conceição d’Aparecida atravessa o Córrego Grande e os lados que partem dêsse vértice, com duzentos e oitenta metros (280 m), e rumo oitenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (88° 40’ NE) magnético cento e oitenta metros (180 m), e rumo um grau e vinte minutos noroeste (1° 20’ NW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles