DECRETO Nº 16.140, DE 20 DE JULHO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Euler de Magalhães Barbalho a pesquisar quartzo, pedras coradas, mica e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euler de Magalhães Barbalho a pesquisar quartzo, pedras coradas, mica e associados numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha) situada no distrito de Ramalhete, município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta e cinco metros (335 m) no rumo magnético trinta graus noroeste (30° NW) da confluência do córrego do Liberalino no ribeirão Mundo Velho e cujos lados, convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) trinta graus noroeste (30° NW), setecentos metros (700 m) sessenta graus nordeste (60° NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles