DECRETO Nº 16.141, DE 20 DE JULHO de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Noeme França de Miranda Campos a pesquisar quartzo e associados no município de Minas Novas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Noeme França de Miranda Campos a pesquisar quartzo e associados, numa área de sessenta hectares (60 ha) situada no local denominado Fazenda São Miguel, no distrito de Turmalina, município de Minas Novas do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice coincidindo com o canto noroeste (NW) da casa que constitui a sede da Fazenda São Miguel e cujos lados que convergem no vértice coincidindo com o canto noroeste (NW) da casa que constitui a sede da Fazenda São Miguel e cujos lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), setenta e cinco graus sudoeste (75° SW); mil e quinhentos metros (1.500 m), quinze graus noroeste (15° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles