DECRETO nº 16.142, DE 20 DE julho DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Lessa de Mendonça a pesquisar mica e associados no município de Tombos, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro brasileiro Manuel Lessa de Mendonça a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Antilhas, situado no distrito e município de Tombos, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares dez ares e dez centiares (29,1010 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de quatrocentos e sessenta metros (460 m) no rumo magnético cinqüenta e um graus trinta minutos nordeste (51° 30’ NE) da barra do córrego Antilhas afluente da margem esquerda do Ribeirão São João e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinco metros (105 m) sessenta e seis graus nordeste (66º NE), quinhentos e noventa e nove metros e sessenta centímetros (599,60 m) vinte e três graus trinta minutos nordeste (23º 30’ NE), trezentos metros (300 m) vinte e três graus noroeste (23º NW), seiscentos e dezesseis metros (616 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW), quatrocentos e trinta e quatro metros (434 m) vinte e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (24º 45’ SE), duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros (202,50 m) quarenta graus sudeste (40º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles