DECRETO N. 16.144 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1923 (*)
Approva os novos estatutos da Companhia de Seguros de Vida «A Mundial» com séde nesta Capital e autorizada a funccionar pelo decreto n. 9.866 de 6 de novembro de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros de Vida "A Mundial", com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 9.866, de 6 de novembro de 1912, resolve approvar os novos estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 30 de janeiro de 1922, com as alterações constantes das resoluções tomadas pela assembléa geral extraordinaria de 1 de agosto do corrente anno, para continuar a operar, sujeita ao regimem da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
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(*) Os estatutos a que se refere o presente decreto foram publicados no Diario Official de 30 de setembro de 1923.