DECRETO nº 16.144, DE 20 DE julho DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro de Macedo Filho a pesquisar gipsita e associados no município de Iratí, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro brasileiro João Ribeiro de Macedo Filho a pesquisar gipsita e associados em terrenos situados no distrito de Guamirim, município de Iratí, do Estado do Paraná, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de trezentos metros (300 m) no rumo vinte graus sudoeste (20° SW) da barra do córrego Feio. na margem direita do córrego da Gruta e os lados, que partem dêsse vértice, com o comprimento de mil metros (1.000 m) e os rumos cinqüenta graus nordeste (50º NE) e quarenta graus noroeste (40º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles