DECRETO n.º 16.145 – DE 20 DE julho DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar quartzo, feldspato e associados, no município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar quartzo, feldspato e associados, numa área de cinqüenta e três hectares e vinte e cinco ares (53,25 ha) situada no distrito e município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e oitenta metros (780 m) no rumo magnético setenta e cinco graus sudeste (75° SE) da ponte sôbre o Rio Verde na rodovia que liga Parreiras a Pocinhos do Rio Verde e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quinze metros (515 m) sul (S), mil e duzentos metros (1.200 m) leste (E), setecentos metros (700 m) norte (N), cento e trinta e cinco metros (135 m) oeste (W), trezentos e trinta e dois metros (332 m) um grau sudoeste (1º SW), quatrocentos e oitenta metros (480 m) oitenta e nove graus sudoeste (89º SW), seiscentos metros (600 m) setenta e cinco graus noroeste (75º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles