DECRETO n.º 16.147, DE 21 DE julho DE 1944.

Modifica a alínea g do art. 4.º do Regulamento para a Reserva da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 10.489, de 24 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,

decreta:

Artigo único. A alínea g do art. 4.º do Regulamento para a Reserva da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 10.489, de 24 de setembro de 1942, passa a ter a seguinte redação:

“g) os alunos das Escolas de Marinha Mercante e Técnicas de Pesca, oficiais ou reconhecidas pelo Govêrno, desde que completem com aproveitamento os respectivos cursos”.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Henrique A. Guilhem