calvert Frome

DECRETO nº 16.148, DE 21 DE julho DE 1944.

Dá nova redação no art. 1.º do Decreto n.º 15.503, de 10 de maio de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a da Constituição, e atendendo ao que requereu “Fleury & Companhia”,

decreta:

O art. 1º do Decreto n.º 15.503, de 10 de maio de 1944, que autorizou “Fleury & Companhia” a funcionar como emprêsa hidroelétrica, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1.º É concedida à “Fleury & Companhia”, com sede em Corumbá, Estado de Goiaz, autorização para funcionar de que trata o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação dêste Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles.