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DECRETO Nº 16.149, DE 21 de julho de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatorze (14) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro V - Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco de Assis marques Sousa, da aposentadoria de Claudionor Mário de Oliveira Lopes, João Cardoso de Matos, Manuel Filqueiras Batista e Viginia Teixeira de Freitas Para-Assú Gomes, da demissão de Gregório Bispo de Matos, Nelson Borges Vargas Leal e Valdemiro Almada Sousa, do falecimento de Antônio Rodolfo Duarte, Arlindo Silva Carneiro, João Teixeira Barbosa, José Antônio Moura e Maurício Pedreira dos Santos, e da exoneração de José Antunes de Queiroz, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima