DECRETO N. 16.152 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1923 (**)

Concede á Companhia União Commercial e Industrial autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Sylvio Euclydes Torres Lima e Pulcherio Machado, na qualidade de directores da Companhia União Commercial e Industrial, com séde em Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia União Commercial e Industrial autorização para funccionar e ficam approvados os estaturos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Milguel Calmon du Pim Almeida.

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(**) Os estatutos a que se refere o presente decreto foram publicados no Diario Official de 22 de setembro de 1923.