Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 16.156, DE 21 de julho de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Luiz Lemos Furtado e Manuel Francisco Charneca, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima