calvert Frome

DECRETO Nº 16.156, DE 21 de julho de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto  Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Luiz Lemos Furtado e Manuel Francisco Charneca, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima