DECRETA Nº 16.158, DE 21 DE julho DE 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1° Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Izael Ribeiro, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1944, 123° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima