DECRETO N. 16.165 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1923

Concede á Companhia de Lacticinios Palmyra autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram José Alves da Cunha e outros, incorporadores da Companhia de Lacticinios Palmyra, com séde na cidade de Palmyra, Estado de Minas Geraes,

DECRETA;

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia de Lacticinios Palmyra autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos apresentados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1923, 102º da Independência e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.