DECRETO N. 16.165 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1923
Concede á Companhia de Lacticinios Palmyra autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram José Alves da Cunha e outros, incorporadores da Companhia de Lacticinios Palmyra, com séde na cidade de Palmyra, Estado de Minas Geraes,
DECRETA;
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia de Lacticinios Palmyra autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos apresentados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1923, 102º da Independência e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.