DECRETO N. 16.169 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas O credito especial de 6.800:000$, para pagar despezas da Estrada de Ferro Central do Brasil, effectuadas em 1922.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 97, n. I, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e em face dos pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 6.800:000$, para pagar despezas da Estrada de Ferro Central do Brasil, effectuadas em 1922, com as obras constantes dos arts. 63, verba 16ª, e 64, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, para os quaes o mencionado art. 97, n. I, da lei n. 4.632, acima citada, autoriza as necessarias operações de credito.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.