DECRETO N. 16.170 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:000$, para attender, no corrente exercicio, ás despezas com o pagamento do pessoal, encarregado da guarda do material do trecho já construido da Estrada de Ferro do Tocantins
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. VII do art. 97 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos ternos do art. 93 do Regulamento approvado pelo decreto n. 15. 783, de 8 do novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:000$, para attender, no corrente exercicio, ás despezas com o pagamento do pessoal encarregado da guarda do material do trecho já construido da Estrada de Ferro do Tocantins.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.