decreto n° 16.170, de 24 de julho de 1944.

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe E da carreira de Bibliotecário-auxiliar, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da exoneração de Maria Teresa de Melo e Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema