DECRETO nº 16.171, DE 24 DE JULHO DE 1944.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n.º, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe F da carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Boanerges Batista e da exoneração de Orlando da Silva Barbosa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho