DECRETO N. 16.172 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1923
Approva os orçamentos, nas importancias de $ 176.272, Rs. 49:695$, ouro, e Rs. 65:036$, papel, para a importação de sete locomotivas destinadas ás linhas em construcção da rêde federal arrendada á Companhia Ferro-Viaria E’ste Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a, Companhia Ferro-Viaria E’ste Brasileiro, arrendataria da rêde federal ferro-viaria dos Estados da Bahia, Sergipe e do Norte de Minas Geraes e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado, de accôrdo com o disposto no § 4º da clausula 46 do contracto autorizado pelo decreto numero 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, e na conformidade dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o orçamento, na importancia de $176.272 (cento e setenta e seis mil duzentos e setenta e dous dollars, ouro americano), organizado pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao apresentado pela Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro, para a importação de sete (7) locomotivas, sendo cinco (5) do typo «Ten-Wheel,» duas (2) do typo «Consolidation», destinadas ás linhas em contrucção da rêde ferro-viaria federal arrendada áquella companhia.
Paragrapho unico. As despezas com a acquisição e importação dessas locomotivas serão computadas á vista das facturas, competentemente visadas das fabricas fornecedoras, como estabelece, o § 4º da citada clausula 46 do contracto em vigor, não podendo, comtudo, exceder, em caso algum, o orçamento ora approvado, e serão convertidas em moeda nacional na conformidade do disposto no mesmo paragrapho, devendo o respectivo pagamento ser feito integralmente em moeda corrente, nacional, de accôrdo com o disposto no § 2º alinea b, da, clausula 52 do contracto.
Art. 2º Para os effeitos de pagamento serão acrrescidas ás despezas de que trata o art. 1º as despezas complementares proprias de direitos aduaneiros, taxas do porto da Bahia, capatazias, etc., estimadas em 49:695$, (quarenta o nove contos seiscentos e, noventa e cinco mil réis), ouro, e 65:036$ (sessenta e cinco contos e trinta e seis mil réis), papel, conforme o orçamento que com este baixa rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação c Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.