DECRETO N. 16.174 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.604:340$000, para pagamento das despezas já effectuadas e o, effectuar com o custeio do Hospital Geral de Assistencia, até 31 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto n. 4.735, de 13 de setembro de 1923, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1.604:340$000 para pagamento das despezas já effectuadas e a effectuar com o custeio do Hospital Geral de Assistencia, até 31 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.