Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.176 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1923
Approva o regulamento especial para os serviços de contabilidade e escripturação da Directoria Geral de Intendencia da Guerra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48. n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento especial, que com este baixa, para os serviços de contabilidade e escripturação da Directoria Geral de Intendencia da Guerra.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.