Decreto nº 16.179, de 26 de julho de 1944.

Concede à sociedade Matos, Ribeiro & Comp. Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Matos, Ribeiro & Comp. Ltda, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à Sociedade Matos, Ribeiro & Comp. Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho