decreto nº 16.180 de 26 de julho de 1944.

Declara caduco o Decreto nº 10.229, de 13 de agôsto de 1942

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Danilo Andrade pelo Decreto número dez mil duzentos e vinte e nove (10.229), de treze (13) de agôsto de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar quartzo no distrito de Joaquim Felício, do município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles