DECRETO Nº 16.182, DE 26 DE julho DE 1944.
Declara sem efeito o Decreto nº 12.169, de 7 de abril de 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica declarada caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Dinarte de Medeiros Mariz pelo Decreto número doze mil cento e sessenta e nove (12.169), de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar scheelita, em terrenos situados na Fazenda Malhada do Angico, no município de Jardim do Seridó, do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles